Dívida tributária federal da empresa:
entenda os caminhos jurídicos.
A análise considera a situação da dívida, a etapa da cobrança e os documentos disponíveis para identificar alternativas que podem ser avaliadas no seu caso.
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Fábio Pedrosa
Advogado tributarista
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), mestre em Direito e especialista pela FGV. Possui MBA em Legal Operations: Inteligência Artificial e Alta Performance Jurídica pela PUC-PR.
Procurador do Estado do Ceará desde 2008, com experiência em chefia da Procuradoria da Dívida Ativa.
No escritório, atua na revisão de dívidas, na negociação com a União e na defesa de empresas em cobranças judiciais. O atendimento começa pela análise da dívida e das condições da empresa.
É possível reduzir
ou parcelar a dívida?
Pode ser, dependendo da dívida e das condições da empresa. Conferimos a cobrança e as opções de acordo para explicar o que pode ser solicitado no seu caso.
Há algum valor cobrado a mais?
Um pagamento já feito pode não ter sido abatido. Também pode haver cobrança em duplicidade ou prazo legal de cobrança encerrado. Se houver fundamento e o pedido for aceito, a revisão pode reduzir ou cancelar o valor cobrado.
A empresa pode conseguir desconto?
Alguns acordos com a União permitem descontos e prazos maiores. Avaliamos se a dívida e a empresa atendem às regras. Quando a negociação considera a capacidade de pagamento, conferimos se o cálculo do governo reflete a situação financeira da empresa.
As parcelas cabem no orçamento?
Comparamos entrada, prestações e custo total antes de recomendar um acordo. Um prazo maior pode aliviar os pagamentos mensais, mas não significa que a dívida ficou menor. Também avaliamos processos de cobrança e garantias exigidas.
Quer conversar sobre
a dívida da sua empresa?
A análise depende dos documentos e das particularidades de cada caso. Não há garantia de desconto, cancelamento da dívida ou resultado específico. O formulário inicia o contato; a orientação jurídica será prestada por um advogado.
Referências técnicas
Revisão da dívida inscrita: orientações da PGFN. Negociação: transação tributária e capacidade de pagamento.
